Data de publicação:
01/02/2024 - 09h42
Dispositivos de leis do município de Cabedelo são declarados inconstitucionais
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 823/1996 e dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.511/2010, ambas do Município de Cabedelo. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815439-92.2021.8.15.0000 proposta pelo Ministério Público estadual. A relatoria do processo foi do desembargador João Alves da Silva. O Ministério Público alega que o artigo 3º da Lei nº 823/1996, que criou a gratificação de atividades especiais, não especifica o fator diferenciador para a identificação de execução de atividades peculiares ou...



