Decisão de juiz da Paraíba que autorizou transfusão de sangue vai ao ar no programa A Voz do Brasil
“Se não há vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. Ainda mais quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade. Neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro”, enfatizou o magistrado ao decidir que, embora as questões religiosas devam ser respeitadas, tal regra deve ser excepcionada quando se coloca em confronto com o direito à vida.
Na sentença, o juiz Adhailton Lacet faz referência ao Código de Ética Profissional do médico, que o proíbe de efetuar qualquer procedimento sem o esclarecimento prévio do paciente ou de seu responsável legal. “Entretanto, essa regra admite exceção quando o paciente se encontra em iminente risco de morte, como é a hipótese dos autos”, explicou.
A reportagem começa a partir do minuto 3’:13’’. Para ouvir o áudio, clique no link abaixo: http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/programacao!listarAudioRelacionado.action?menuSistema=&entity.id=126646#