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Publicado em: 23/02/2017 - 14h25 Atualizado em: 23/02/2017 - 15h36 Tags: Decisão Câmara Criminal

Câmara Criminal absolve jovem acusado de tentativa de roubo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba absolveu jovem acusado de tentativa de roubo pela ausência de indícios na materialidade do crime. A decisão ocorreu conforme o voto do relator, juiz Carlos Antônio Sarmento, convocado para substituir o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. A sessão da Câmara ocorreu na manhã desta quinta-feira (23), para suprimir os processos vinculados ao presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

O magistrado considerou o próprio depoimento da vítima, que afirmou ter apenas desconfiado das intenções do acusado pelo fato de ele ter colocado a mão por debaixo do casaco, onde ela acreditava haver uma arma. “Não vislumbro nenhuma atitude do réu que configure atos executórios do crime de roubo”, afirmou o juiz Carlos Sarmento.

Conforme narrado no processo, o jovem teve três oportunidades para roubar a vítima, se assim fosse a intenção: quando chegou à parada de ônibus, onde a vítima já se encontrava; quando sentou ao lado dela no ônibus; e quando desceu do ônibus, mas seguiu em sentido oposto ao da vítima. Coincidentemente, o suspeito pegou um segundo ônibus onde a vítima também já estava, e o “denunciou” ao motorista, momento em que dois passageiros o deteve até a chegada da polícia, que constatou que o acusado não portava arma.

“O sistema penal brasileiro não pune os atos preparatórios do crime. O simples desejo de praticar o delito, desacompanhado de qualquer manifestação concreta que possa exteriorizar a prática do crime, não autoriza a condenação criminal”, explicou o relator.

No 1º grau, o jovem foi condenado a dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, por ter o juízo, do Fórum Regional de Mangabeira, reconhecido a autoria e materialidade do crime.

Gabriella Guedes

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