Câmara Criminal decide sobre pena de advogada condenada por apropriação indébita
Em sessão realizada nesta quinta-feira (9), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso de Apelação Criminal, impetrado por uma advogada, condenada por apropriação indébita, e, para, após manter a condenação, reduzir a pena base de 4 anos de reclusão e 40 dias multa, em prestação de serviços à comunidade, bem como, a pena corporal foi transformada em restritiva de direito.
O relator do processo, de nº 0000945-94.2008.815.0201, oriundo da 1ª Vara da comarca de Ingá, é o desembargador João Benedito da Silva.
Consta dos autos que uma mulher, em busca da regularização da aposentadoria pelo INSS, contratou os serviços da advogada. A ação de concessão de benefício foi ajuizada e tramitou na 7ª Vara da Justiça Federal de João Pessoa, tendo sido o pedido deferido em parte.
De acordo com documento anexado aos autos, o benefício, no valor de R$ 11.113,51, foi sacado pela acusada no dia 12 de janeiro de 2007. A vítima só tomou conhecimento da existência do valor em 03 de março de 2008, por um funcionário da Caixa Econômica Federal.
Em sua defesa, a advogada, em grau de recurso, suscitou a preliminar de ocorrência da extinção da punibilidade, pela prescrição retroativa. No mérito, alegou que as provas eram insuficientes para uma condenação, requerendo a absolvição, de forma alternada, pugnou pela redução da pena.
O desembargador-relator, João Benedito, ao proferir o voto, ressaltou que a materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada e, também, a autoria do delito de igual forma, restou suficientemente demonstrada pelas provas testemunhais colhidas no caderno processual.
“Restando demonstrado que houve exacerbação da reprimenda, necessário proceder ao ajuste da pena-base, guardando-se, assim, a necessária proporcionalidade entre o fato cometido e a sanção penal a ser aplicada ao seu autor”, concluiu o relator.
Por Clélia Toscano