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Publicado em: 02/08/2016 - 12h08 Atualizado em: 02/08/2016 - 13h07 Tags: Decisão Câmara Criminal

Denunciado por matar mulher grávida tem recurso negado na Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso em sentido estrito, que tinha como objetivo rever uma decisão de pronúncia contra Fábio Alexandre Alvino Cavalcante. Com a decisão unânime do Colegiado especializado, agora o recorrente vai enfrentar o Júri Popular da comarca de Sapé, sob a acusação de ter assassinado sua companheira, grávida de quatro meses. O voto do relator, o juiz convocado João Batista Barbosa, foi dado na manhã desta terça-feira (2).

Segundo o autos, o denunciado tirou a vida de Lucyla Leite Jordão no dia 30 de abril de 2010. Eles mantinham um relacionamento conjugal a mais de um ano. Nessa data, o corpo da vítima foi encontrado pela Polícia Militar na casa em que Lucyla vivia com Fábio, isso após uma denúncia feita por telefone, por volta de 01h30. O motivo do crime seria o ciúme exagerado que o indiciado sentia pela vítima.

Ainda conforme as informações do processo, na 1ª Vara Mista da comarca de Sapé, Fábio assumiu a autoria do disparo que matou sua companheira. Contudo, ele afirma que a tal ação foi cometida por puro acidente, quando ele tentava desarmar Lucyla, em uma briga corporal que os dois travaram, depois que ele disse que iria sair para a residência de sua mãe.

Para o relator e os demais magistrados da Câmara Criminal do TJPB que votaram no caso, estão comprovadas a autoria e a materialidade do crime. “Estão demonstradas nos autos a prova da materialidade do crime e a existência de suficientes indícios de autoria em desfavor do acusado, consoante a confissão do indiciado, os depoimentos das testemunhas e os laudos técnicos que compõem o inquérito”, comentou o juiz João Batista Barbosa.

Pena - Segundo a pronúncia, Fábio Alexandre Alvino Cavalcante praticou homicídio qualificado e está incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso I e IV e artigo 125 (provocar aborto, sem consentimento da gestante), ambos do Código Penal. Caso ele seja condenado, pegará uma pena superior a 30 anos.

Por Fernando Patriota

 

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