Conteúdo Principal
Publicado em: 16/04/2015 - 12h10 Atualizado em: 16/04/2015 - 12h32

TJPB concede habeas corpus, com restrições, a acusado de tentativa de assassinato

A tentativa de assassinato teria sido uma forma de vingança

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (16), pedido de habeas corpus, impetrado por Aécio Farias Filho, em favor de Carlos Roberto da Silva. O acusado teria efetuado disparos, motivado por vingança, contra José Manoel Vicente Filho.

A defesa alegou que o mandado de prisão preventiva não é o melhor recurso para um homem que não estabelece nenhum perigo para a sociedade. “Para todas as audiências em que era convocado, ele sempre mostrou boa vontade e nunca cogitou a ideia de fugir”, assegurou o advogado Aécio Farias.

Como forma de esclarecer o caso, o advogado explicou que o ocorrido se deu em virtude da vítima em questão, José Manoel, ter tentado assassinar o pai de Carlos Roberto (acusado de ter efetuado disparos). Segundo o advogado, o pai de Carlos teria denunciado à polícia José Manoel, conhecido como “Galego de Igarapero”, por roubo de animais na região de Cruz do Espírito Santo.

De acordo com a defesa, José Manoel, ao ficar sabendo da denúncia, teria preparado uma armadilha para o pai de Carlos, deferindo-lhe tiros na cabeça e em outras partes do corpo. Como forma de vingança, Carlos Roberto teria tentado, sem êxito, contra a vida de José Manoel.

O relator do processo (0001389-07.2015.815.0000), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, concedeu o recurso de habeas corpus mediante a restrições na ida e vinda do acusado. Por unanimidade, o colegiado aprovou a solicitação de liberação do acusado para averiguações.

“O que deve ser averiguado, neste caso, é a necessidade de prisão do acusado. De acordo com os autos, ele sempre se apresentou em todas as audiências e, aparentemente, não mostra teor de periculosidade para a sociedade”, afirmou o desembargador Joás de Brito.

Foram impostas quatro medidas cautelares ao acusado: comprometimento periódico em comparecer, quando convocado pela Justiça, para averiguação; Proibição de acesso à determinados lugares públicos; manter distância da vítima e testemunhas; e recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 20h, em dias de folga, nos finais de semana, feriados e dias santos.

Por Marayane Ribeiro (estagiária)

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711