Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nega reintegração de imóvel à construtora
A empresa, conforme relatório, alegou que apenas recentemente tomou ciência da posse ilegal do apartamento, haja vista que, por mudanças na estrutura da empresa e sucessão, é que se teve conhecimento de tal situação.
Já os apelados contestaram a ação, aduzindo que o imóvel discutido foi adquirido, por ocasião de uma compra e venda, realizada em agosto de 2002, junto ao Grupo Quatro Planejamento e Obras Ltda, cujo sócio-diretor, a época, era Erlie Antônio Amorim Pessoa, pai dos atuais sócios da construtora.
Ao desprover a Apelação Cível (0046588-73.2009.815.2001), o relator do recurso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ressaltou que não há como qualificar a posse dos apelados como injusta, tendo em vista que a aquisição do imóvel adveio de negócios jurídicos firmados juntos ao proprietário do bem.
“A empresa ora recorrente tenta camuflar essa circunstância devidamente evidenciada pelos documentos juntados ao caderno processual, bem como pela prova testemunhal coligida em audiência de instrução”, assegurou.
Ele, ainda, não vislumbrou, nos autos, a necessária prova da posse do bem, alegada, em 2008, pela atual sócio-diretor. “Ora, antes dessa época, os apelados já residiam, de forma mansa e pacífica, no aparatamento em tela, sendo, assim, no mínimo, detentores de ius possessionis”, concluiu.
Por Marcus Vinícius




