Conteúdo Principal
Publicado em: 20/02/2014 - 17h40 Atualizado em: 20/02/2014 - 18h49

Justiça nega habeas corpus a acusados de estuprar e matar adolescente em Mandacaru

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira(20), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu denegar a ordem e manter presos Leandro Farias de Amorim ,vulgo “Léo Máscara”, e Gláucio de Souza Araújo, o “Pinho”, acusados de homicídio qualificado. O relator do processo de nº 2001560-95.203.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, cujo o voto foi acatado à unanimidade.

Os pacientes são acusados de terem estuprado e, em seguida, assassinado uma adolescente a socos e pontapés e com golpes de barra de ferro, em concurso material com mais dois acusados. O crime aconteceu em setembro de 2012, em um campo de futebol, na comunidade Jardim Mangabeira, no bairro de Mandacaru, nesta Capital.

A defesa alega que os acusados estão presos há mais de um ano, sem que houvesse a formação da culpa e que, por isso mesmo, estão sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução processual.

O relator argumentou que, diante das condições vivenciadas, observa-se que a apuração do crime requer, por parte do Poder Judiciário, todo o cuidado processualmente exigido para atender a mínima expectativa de segurança e justiça esperada pela sociedade.

“O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal encontra-se em um patamar de razoabilidade aceitável, tanto pela presença de mais de um réu, quanto pela gravidade do delito a ser apurado, o que torna complicado um impulsionamento mais célere do feito”, ressaltou o relator.
Por Clélia Toscano

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711