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Publicado em: 17/05/2019 - 10h23 Atualizado em: 17/05/2019 - 12h50 Tags: Resolução, Central Unificada de Mandados e de Distribuição

Resolução do Tribunal de Justiça unifica serviços e cria a Central Unificada de Mandados e de Distribuição

O Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (17) publicou a Resolução nº 04/2019, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que unifica as Centrais de Mandados e de Distribuição no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. A nova regra não se aplica para as comarcas sedes de circunscrição judiciária (João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira), como também para as comarcas de Santa Rita, Cabedelo e Bayeux, integrantes da Região Metropolitana.

A unificação dos serviços levou em consideração o atual quadro econômico do Poder Judiciário Estadual, inclusive com adoção de medidas de redução de gastos, para equalizar o equilíbrio financeiro-orçamentário enfrentado. Outro motivo para tal medida foi a implementação do Projeto Digitaliza (Ato nº12/2019), com a virtualização dos processos físicos e a implantação do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), através da distribuição eletrônica em todas as comarcas.

O artigo 3º da Resolução estabelece que os magistrados diretores dos Fóruns, titulares ou em exercício nas comarcas, cujos serviços foram unificados, deverão propor à Presidência do Tribunal, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do texto, o nome do servidor que, em razão da unificação, será designado para a chefia da Central Unificada de Mandados e de Distribuição. Não havendo a designação, caberá ao presidente do TJPB proceder a escolha de acordo com a conveniência da administração.

Já o artigo 4º  assim dispõe: “Permanecem em vigor as designações para as Chefias de Centrais de Mandados, Centrais de Distribuição e Centrais de Mandados e de Distribuição, em relação às comarcas cujos serviços foram unificados, nos termos desta Resolução, até que sejam designados servidores para essas funções”.

Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor da Resolução

Por Lenilson Guedes

 

 

 


 

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