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Publicado em: 04/11/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

1ª Câmara nega restituição de posse de imóvel à indústria Ipelsa devido a danos ambientais

A primeira Câmara Cível negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 200.2010.032433-0/001, em que a Ipelsa Indústria de Papel e Celulose da Paraíba S/A pedia a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da comarca da Capital, que concedeu a antecipação de tutela formulada pela Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep), autorizando a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel entre as duas. Com a decisão, a Cinep obteve a posse do imóvel, mas a Ipelsa recorreu, a fim de conseguir a restituição do mesmo, o que foi negado, por unanimidade.

Segundo o relatório, para a rescisão do contrato, a Cinep argumentou o descumprimento, por parte da Ipelsa, de cláusulas que previam a destinação específica do imóvel, uma vez que a área deveria servir para a instalação de indústria de papel e celulose, de modo a gerar empregos e beneficiar a coletividade. Alegou, ainda, que a área foi abandonada, tendo sido autorizada a retirada de areia do terreno, o que causou prejuízos à Companhia, razão pela qual pleiteou a rescisão do contrato.

Ainda de acordo com o relatório, a Ipelsa disse que a extração de areia se deu para nivelamento do terreno, o que ocorreu após a Autorização Ambiental nº 264/2010 concedida pela Sudema, a fim de dar início às obras de construção da fábrica. Argumentou, também, que devido à demora no deferimento da autorização, enviou ofício à Cinep, informando dos atrasos e requerendo a ampliação do prazo para implantação do projeto no imóvel.

De acordo com o relator do processo, juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho, a decisão atacada não merece qualquer reparo. “Trata-se de situação excepcional, em face do gravíssimo e iminente perigo de dano ambiental de difícil ou mesmo incerta reparação”, disse o magistrado.

O relator falou, ainda, da existência do Auto de Infração nº 5064 e do Relatório de Fiscalização nº 156/2010, da Sudema, confirmando a retirada indevida de areia do imóvel, o que prova a irresponsabilidade da Ipelsa quanto à conservação e a adequada utilização da área.

“Não bastasse isso, é preciso considerar também o perigo da irreversibilidade da situação, pois é melhor manter o status quo atual, permanecendo o imóvel na posse da Cinep, para que possa ser feita a perícia, já determinada pelo juízo de primeiro grau”, ressaltou o juiz-relator.

Por Gabriela Parente

 

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