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Publicado em: 02/04/2020 - 22h37 Atualizado em: 03/04/2020 - 19h21 Comarca: João Pessoa Tags: Pauta, 1ª sessão virtual da Terceira Câmara Cível

362 processos constam na pauta da 1ª sessão virtual da Terceira Câmara Cível

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba vai iniciar, no dia 11 de maio, o julgamento de 362 processos, durante a primeira sessão totalmente virtual do colegiado. Os membros do órgão fracionário terão até as 13h59 do dia 18, para votar nos recursos inseridos para apreciação. A iniciativa tem como base a Resolução nº 06/2019 do Judiciário estadual.

Participarão da análise dos recursos, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, presidente em exercício da unidade cível, além dos juízes convocados Gustavo Leite Urquiza e José Ferreira Ramos Júnior. 

Desembargador Marcos Cavalcanti

Para o desembargador Marcos Cavalcanti, neste momento grave da pandemia do coronavírus (Covid-19), à tecnologia oferece a possibilidade de executar o teletrabalho ou trabalho remoto, com a garantia de isolamento social e a segurança do funcionamento da sessão de julgamento virtual.

“Devemos aproveitar o máximo da tecnologia para entregar a jurisdição da forma mais eficiente e rápida possível”, afirmou o magistrado, acrescentando que: “É exatamente isto que estamos fazendo com a melhor aplicação dessa ferramenta, que é o Processo Judicial eletrônico (PJe). A Justiça não pode parar”, pontou.

Segundo o artigo 3º da Resolução citada, as sessões virtuais serão realizadas semanalmente, com início às segundas-feiras às 14h e terão duração de sete dias corridos, encerrando-se o prazo para votação dos demais integrantes do órgão colegiado na segunda-feira subsequente às 13h59.
Caberá à Diretoria Judiciária a organização e a elaboração da pauta da sessão virtual, bem como sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), com antecedência mínima de cinco dias úteis de seu início, promovendo, ainda, as intimações necessárias, com a indicação de que o julgamento do processo ocorrerá na forma estabelecida na Resolução.

Durante o período da realização da sessão de julgamento, não haverá nenhuma espécie de óbice ao peticionamento eletrônico, sendo a petição imediatamente disponibilizada, por meio virtual, ao gabinete do relator. Ainda conforme a Resolução, os advogados e as partes serão intimados da pauta da sessão pelo DJe. Quanto à Defensoria Pública, o Ministério Público e as demais partes cadastradas para ciência dos atos processuais via sistema serão intimados eletronicamente.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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