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Publicado em: 29/05/2020 - 17h26 Tags: Rádio Justiça, Transporte coletivo

Rádio Justiça repercute decisão que negou pedido para ampliar transporte coletivo durante pandemia

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que negou pedido da Defensoria Pública do Estado que buscava suspender parte dos efeitos do Decreto Municipal nº 9.462 de 20 de março de 2020. Dessa forma, se pretendia estender a utilização do transporte coletivo em João Pessoa aos demais profissionais que exercem atividades essenciais durante o período de pandemia da Covid-19.

Os trabalhadores a que se pretendia atender são os que exercem suas funções em atacadões; supermercados; mercados; mercearias; agências bancárias; lotéricas; correspondentes bancários; correios; postos de combustíveis; funerárias; padarias; distribuidoras e revendedoras de água e gás; distribuidores de energia elétrica; serviços de telecomunicações; segurança privada; clínicas veterinárias; lojas de materiais médicos e odontológicos; lojas de produtos para animais; lavanderias; farmácias e serviços de saúde como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

O citado Decreto dispõe que as empresas de transporte público coletivo urbano deverão permanecer disponibilizando nove linhas, com funcionamento nos seguintes horários: das 5h30 às 8h30 e das 17h às 20h, exclusivamente, para o transporte dos trabalhadores dos serviços de saúde da rede pública e privada.

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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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