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Transporte coletivo

Data de publicação: 29/07/2024 - 11h49 Tags: passe livre, Sintur- JP, Transporte coletivo, Deficiência Visual

Segunda Câmara assegura benefício do passe livre para deficiente visual

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma pessoa com deficiência visual tem direito ao passe livre no transporte coletivo de João Pessoa. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0839009-50.2023.8.15.2001, interposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur- JP). A entidade apresentou recurso contra sentença oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, alegando ausência de legislação do município de João Pessoa que regulamenta a concessão de gratuidade nos transportes públicos e o não...
Data de publicação: 29/05/2020 - 17h26 Tags: Rádio Justiça, Transporte coletivo

Rádio Justiça repercute decisão que negou pedido para ampliar transporte coletivo durante pandemia

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão do juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que negou pedido da Defensoria Pública do Estado que buscava suspender parte dos efeitos do Decreto Municipal nº 9.462 de 20 de março de 2020. Dessa forma, se pretendia estender a utilização do transporte coletivo em João Pessoa aos demais profissionais que exercem atividades essenciais durante o período de pandemia da Covid-19. Os trabalhadores a que se pretendia atender são os que exercem suas funções em atacadões; supermercados; mercados;...
Data de publicação: 27/05/2020 - 15h19 Tags: Ampliar atendimento, Transporte coletivo, Covid 19

Justiça nega pedido para ampliar atendimento no transporte coletivo durante pandemia

O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou pedido da Defensoria Pública do Estado que buscava suspender parte dos efeitos do Decreto Municipal nº 9.462 de 20 de março de 2020, com o fim de estender a utilização do transporte coletivo em João Pessoa aos demais profissionais que exercem atividades essenciais durante o período de pandemia da Covid-19, quais sejam: os trabalhadores que exercem suas funções em atacadões; supermercados; mercados; mercearias; agências bancárias; lotéricas; correspondentes bancários; correios; postos de combustíveis; funerárias...
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