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Data de publicação: 29/07/2024 - 11h49 Tags: passe livre, Sintur- JP, Transporte coletivo, Deficiência Visual

Segunda Câmara assegura benefício do passe livre para deficiente visual

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma pessoa com deficiência visual tem direito ao passe livre no transporte coletivo de João Pessoa. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0839009-50.2023.8.15.2001, interposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur- JP). A entidade apresentou recurso contra sentença oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, alegando ausência de legislação do município de João Pessoa que regulamenta a concessão de gratuidade nos transportes públicos e o não...
Data de publicação: 03/06/2020 - 15h26 Tags: passe livre, Pessoas com transtornos mentais

Lei que garante passe livre para pessoas com transtornos mentais em JP é julgada inconstitucional

Na sessão por Videoconferência, realizada nesta quarta-feira (3), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu julgar, com efeito ex nunc (valendo somente a partir da data da decisão), inconstitucional a Lei nº 12.069/2011, que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano no Município de João Pessoa para as pessoas com transtornos mentais, bem como, por arrastamento, a Lei Municipal nº 12.406/2012, que alterou a Lei nº 12.069/2011. A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.815.0000 foi do desembargador Leandro dos Santos. A parte autora (prefeito...
Data de publicação: 09/01/2020 - 10h59 Tags: Empresa de ônibus, passe livre, portadora de diabetes

Empresa de ônibus deverá pagar indenização de R$ 7 mil por negar passe livre à portadora de diabetes

A empresa Expresso Guanabara foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, por ter negado o direito à gratuidade do passe livre a uma portadora de diabetes milllitus, que tem que se deslocar de Sousa para Fortaleza, onde é submetida a tratamento especializado, necessitando viajar com um acompanhante. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Silva Coelho, da 7ª Vara Mista de Sousa, nos autos do processo nº 0800007-60.2016.8.15.0371. Na ação, a parte autora argumentou que o artigo 1º da Lei nº 8.899/94 garante o direito a passe livre a pessoas portadoras de...
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