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Publicado em: 31/10/2024 - 11h43 Atualizado em: 31/10/2024 - 17h08 Tags: Assédio, Discriminação

TJPB institui procedimento para apuração de assédio e discriminação no ambiente de trabalho

Tribunal de Justiça da Paraíba
Tribunal de Justiça da Paraíba

O Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (31) publica o Ato da Presidência nº 64, de 30 de outubro de 2024, que institui o procedimento de apuração de notícia de assédio e de discriminação no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. O documento é assinado de forma conjunta pelo desembargador João Benedito da Silva, presidente do TJPB, e pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, corregedor-geral de Justiça da Paraíba.

A partir deste ato, será possível instaurar investigações de assédio ou discriminação mediante denúncia feita por vítima ou por terceiros, desde que identificado. Deverão ser resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação.

A apuração administrativa de conduta que se configure assédio moral, sexual ou discriminação será processada da seguinte forma: tratando-se de servidor(a) ou magistrado(a) em exercício no primeiro grau de jurisdição, perante a Corregedoria Geral de Justiça, conforme disposto no artigo 2º, inciso I, da Resolução TJPB nº 24, de 13 de fevereiro de 2012; tratando-se de servidor(a) ou magistrado(a) em exercício no segundo grau de jurisdição, perante a Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Resolução TJPB nº 24, de 13 de fevereiro de 2012.

Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho e por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.

A notícia de assédio ou discriminação poderá ser acolhida em diferentes instâncias institucionais do Tribunal de Justiça: Gerência de Qualidade de Vida, representando a Diretoria de Gestão de Pessoas e a área de Saúde; Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; Comitê do Código de Conduta; Corregedoria Geral de Justiça; Ouvidoria e Núcleo de Justiça Restaurativa.

Recebida a notícia, a instância institucional a encaminhará para deliberação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (COMPEAD), em prazo não superior a 30 dias.

Por Lenilson Guedes

 

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