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Publicado em: 07/01/2025 - 18h58 Atualizado em: 07/01/2025 - 18h58 Tags: Fórum Criminal, Júris, Fevereiro

1º Tribunal do Júri define pauta e vai realizar 14 julgamentos em fevereiro

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Com o fim do recesso forense, todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba voltaram a funcionar em expediente normal. O 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, por exemplo, já definiu a primeira pauta de 2025. O juiz titular da unidade, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, vai presidir 14 júris populares, o primeiro deles será realizado no dia 3 de fevereiro e o último no dia 27 do mesmo mês. O 1º e o 2º Tribunais do Júri funcionam no quinto andar do Fórum Criminal da Capital.

De acordo com o juiz, a expectativa com o retorno das atividades forense e a preparação dos processos para o início das reuniões ordinárias do Tribunal do Júri são as melhores possíveis. “Esperamos contar sempre com a força da Defensoria Pública, na defesa dos mais necessitados, e também dos advogados constituídos, atuando na defesa dos interesses de seus clientes. Também esperamos contar com a colaboração do Ministério Público que, em defesa da sociedade, vai buscar promover a Justiça nas situações dos crimes praticados contra a vida”, comentou Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

Juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior,
Juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior,

O magistrado continuou dizendo: “Por parte do Judiciário, estaremos de prontidão, para garantir que todas as sessões ocorram dentro da normalidade, observando todos os princípios da Constituição, garantindo uma prestação jurisdicional célere, como resposta à sociedade, sempre com a colaboração dos servidores do Cartório e dos oficiais de justiça, como também da segurança pública, para garantir o fiel desempenho dessas sessões”.

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista na Constituição Federal do Brasil, sendo uma das garantias fundamentais da Justiça. Sua competência é tratada no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição, que assegura sua existência com os princípios da plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.

A competência do Tribunal do Júri é para julgar crimes dolosos contra a vida, que incluem, homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação e infanticídio (quando a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante ou logo após o parto e aborto provocado por terceiro.

Por Fernando Patriota

 

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