Tribunal de Justiça instala Seção Especializada Cível e Órgão Especial no âmbito da Corte
Por meio das Resoluções nºs 02 e 03/2024, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) instalou, ad referendum do Tribunal Pleno, a Seção Especializada Cível e o Órgão Especial, respectivamente. Os atos foram assinados pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador João Benedito da Silva, e publicados na edição desta quarta-feira (29) do Diário da Justiça eletrônico (DJe).
A partir de 03 de fevereiro, a Seção Especializada Cível entrará em funcionamento, composta por oito membros. Os(as) desembargadores(as) que não integrarem essa seção, mas possuírem em seus acervos processos de competência do colegiado, deverão redistribuí-los, em razão da perda superveniente de competência absoluta, garantindo-se a compensação de acervo. No entanto, a relatoria dos processos já distribuídos aos(as) desembargadores(as) que integrarão o colegiado será mantida.
A Seção Especializada Cível será formada pelos dois desembargadores mais antigos de cada uma das quatro Câmaras Cíveis do TJPB. A presidência do órgão será exercida de forma rotativa entre seus integrantes, seguindo a ordem de antiguidade, do mais antigo ao mais recente. Aqueles que já tiverem ocupado a presidência não poderão ser reeleitos até que todos os membros tenham exercido a função, respeitando a ordem decrescente de antiguidade.
O Órgão Especial também entrará em funcionamento no dia 03 de fevereiro, composto por 15 membros, que serão designados por ocasião da posse da nova Mesa Diretora do TJPB. Os(as) desembargadores(as) que não integrarem o Órgão Especial, mas possuírem processos de competência do colegiado em seus acervos, deverão providenciar a redistribuição dos autos, em razão da perda superveniente de competência absoluta, garantindo-se a compensação de acervo.
A regra do inciso 1º deste artigo também se aplicará aos processos sob a relatoria dos membros da Mesa Diretora eleita para o biênio 2025/2026, garantindo-se a preservação da relatoria dos processos já distribuídos aos(as) desembargadores(as) que integrarão o Órgão Especial. No entanto, essa regra não se aplicará a recursos ou ações originárias cujo julgamento já tenha sido iniciado no Tribunal Pleno, devendo esses processos permanecer no colegiado até a conclusão das deliberações.
Por Marcus Vinícius