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Publicado em: 10/10/2025 - 16h20 Atualizado em: 10/10/2025 - 16h23 Comarca: João Pessoa Tags: Feminicídio, 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital

Réu é condenado a 40 anos de prisão por feminicídio em Mangabeira

O 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou um homem pelo assassinato de sua companheira, ocorrido em novembro de 2024, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. A sentença foi proferida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, após decisão do Conselho de Sentença que reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria do crime de feminicídio. A pena aplicada foi de 40 anos de reclusão.

O corpo da vítima foi encontrado em avançado estado de decomposição, no dia 10 de novembro de 2024, dentro da residência do casal. O laudo apontou que a mulher sofreu 15 golpes de faca.

Durante a sessão plenária, o Ministério Público defendeu a condenação do réu nos termos da pronúncia, destacando as agravantes de reincidência, motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Já a defesa sustentou a tese de negativa de autoria, pedindo a absolvição. No entanto, os jurados rejeitaram os argumentos apresentados, respondendo afirmativamente aos quesitos que confirmavam a autoria e a materialidade do crime.

A sentença destacou que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio passou a ser tipificado como crime autônomo no artigo 121-A do Código Penal, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão.

Segundo a magistrada, a mudança legislativa representa um avanço normativo e simbólico no enfrentamento da violência letal contra mulheres, reconhecendo o caráter estrutural e discriminatório desses crimes. A decisão também observou a aplicação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades históricas e estruturais sofridas por mulheres.

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 da repercussão geral, a juíza determinou a imediata execução da pena, independentemente da interposição de recursos. O réu permanecerá preso, com guia provisória expedida para início do cumprimento da condenação.

A sentença enfatizou o caráter pedagógico-punitivo da pena, afirmando que o caso não se trata de um conflito isolado, mas de um fenômeno social de opressão e desigualdade de gênero. "O feminicídio constitui a manifestação mais extrema da violência de gênero, exigindo do Estado resposta jurídica adequada e comprometida com a erradicação dessa forma de opressão".

Por Lenilson Guedes

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