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Publicado em: 11/10/2018 - 18h31 Atualizado em: 12/10/2018 - 15h24

Lei de Cacimba de Areia que aumenta salário de farmacêuticos em período vedado é inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucionais os dispositivos da Lei Municipal nº 322/2012, de 27 de dezembro de 2012, de Cacimba de Areia, que autoriza a concessão do aumento salarial para farmacêuticos, promovendo ampliação de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato do prefeito. Com relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, os membros da Corte entenderam que a lei fere o artigo 173 da Constituição estadual e não observa os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0262059-95.2013.815.0000, com pedido de liminar, em face da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, foi proposta pelo prefeito local, alegando que a norma aumentava despesa de pessoal em período vedado, pelo que entendeu ser nulo de pleno direito, levando-se em consideração as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A liminar foi deferida e a eficácia da Lei foi suspensa.

Ao prover o pedido, o relator citou, ainda, o artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, que dispõe: “Também é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20”.

“No caso em comento, entretanto, a norma autoriza a concessão de um aumento salarial aos farmacêuticos, passando de R$ 1.100 mil para R$ 1.500 mil, mais de 20% de insalubridade, calculados sobre o salário-base, com carga horária de 30 horas semanais, circunstâncias incompatíveis com a regra constitucional”, afirmou.

Por Gabriela Parente

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