1º Juizado Especial da Fazenda Pública de João Pessoa realiza as primeiras audiências da unidade
Na manhã desta quarta-feira (30), o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa realizou, por videoconferência, as primeiras audiências da unidade, com base na Resolução do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 36/2022, que alterou as competências da 1ª e 3ª Varas de Fazenda Pública da Capital, para 1º e 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Na ocasião, foram realizadas duas audiências contra a Prefeitura Municipal de João Pessoa. Para a próxima sexta-feira (2), a partir das 8h, já estão agendadas oito novas audiências.
De acordo com a juíza titular da unidade, Flávia da Costa Lins, esse foi um momento histórico para o 1º Juizado Fazendário de João Pessoa “O Juizado da Fazenda Pública da Capital foi instalado na gestão do Presidente do TJ Saulo Benevides e hoje se concretiza na prática com este ato administrativo”, disse a magistrada. Ela parabenizou, ainda, a participação nas audiências do juiz Leigo Jordan Vitor Fontes Barduino.
Conforme a resolução citada, as 1ª e 3ª Varas de Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa passaram a ter competência privativa para os feitos previstos na Lei nº 12.153, de 22 de novembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, passando a denominar-se, respectivamente, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital e 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
A competência dos juizados fazendários abrange as causas de até 60 salários-mínimos movidas em face do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, inclusive de suas administrações indiretas, ressalvadas as exceções legais.
A resolução estabelece a criação dos “Acervos C” nas 2ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública de João Pessoa que, receberão, respectivamente, os acervos processuais, mediante redistribuição eletrônica, dos Acervos A e B da 1ª Vara da Fazenda Pública e dos Acervos A e B da 3ª Vara da Fazenda Pública. Os “Acervos C” criados não receberão distribuição e continuarão vinculadas as magistradas, titular e auxiliar, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Com a alteração da competência das unidades jurisdicionais tratada no artigo 1º da resolução, ficam instalados o 1º Juizado Especial Fazendário e o 2º Juizado Especial Fazendário da Comarca de João Pessoa. Por fim o ato esclarece que os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal de Justiça da Paraíba.
Por Marcus Vinícius