Conteúdo Principal
Publicado em: 02/04/2025 - 16h07 Comarca: João Pessoa Tags: 1º Tribunal do Júri, Julgamento, Processos

1º Tribunal do Júri da Capital começa julgamento de 16 processos agendados para abril

-
Fórum Criminal de João Pessoa

O 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa deu início à pauta de julgamentos deste mês de abril. Nesta segunda-feira (1º), a unidade judiciária, sob a presidência do juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, começou a julgar uma sequência de 16 processos que envolvem crimes contra a vida. As sessões do Júri Popular vão até o dia 30 deste mês, com início às 9h, no quinto andar do Fórum Criminal da Capital, localizado na Avenida João Machado, Centro da Capital.

De acordo com a Lei de Organização Judiciária, o 1º Tribunal do Júri realiza pautas ordinárias de julgamento nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro, e o 2º Tribunal do Júri realiza suas sessões em março, maio, agosto, outubro e dezembro. Segundo o juiz Antônio Gonçalves, entre os julgamentos agendados para este mês, dois envolvem processos deslocados das comarcas do Conde e de Pedras de Fogo.

-
Juiz Antônio Gonçalves - 1º Tribunal do Júri

Nos meses em que os tribunais de Júri não estão realizando julgamentos em plenário, fica a pauta voltada para a realização das audiências de instrução e julgamento dos processos que ainda não foram objeto de pronúncia, para justamente analisar a admissibilidade da acusação e, se for o caso, remeter para julgamento posterior”, explicou o magistrado. “Estamos empenhados em fazer essas sessões para, justamente, buscarmos a resposta pronta à sociedade de que o Poder Judiciário está vigilante, como integrante do sistema de Justiça, sempre buscando a resolução desses processos em que se apura os crimes contra a vida”, destacou Antônio Gonçalves.

As unidades dos tribunais do Júri têm a competência de apreciar e julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, este é o papel do 1º Tribunal do Júri. Esses crimes incluem, homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação e infanticídio (quando a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante ou logo após o parto e aborto provocado por terceiro. Segundo o juiz Antônio Gonçalves, a expectativa com o retorno das atividades forense e a preparação dos processos para o início das reuniões ordinárias do Tribunal do Júri são as melhores possíveis.

Por Fernando Patriota

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711