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Publicado em: 16/10/2020 - 09h54 Atualizado em: 16/10/2020 - 12h08 Tags: Lançamento, Biografia do Frei Tito Figueirôa 

31ª obra do desembargador Marcos Cavalcanti será lançada neste sábado (17) na Igreja do Carmo

Desembargador Marcos Cavalcanti

Com o título ‘Frei Tito Figueirôa: a saga de um padre doutor’, o desembargador  Marcos Cavalcanti de Albuquerque vai lançar, neste sábado (17), sua 31ª obra. O evento, de forma presencial, ocorrerá na Igreja do Carmo, a partir das 15h, em João Pessoa. O lançamento conta com o apoio da Ordem Terceira do Carmo da Capital.

Para o autor, que também é diretor da Escola Superior da Magistratura (Esma) e imortal da Academia Paraibana de Letras, Frei Tito foi um padre de vanguarda, muito à frente do seu tempo. “Era um padre que se identificava muito com os leigos da OTC e com os jovens, bem como sabia dialogar com todas as religiões”, ressaltou o magistrado.

O trabalho literário tem editoração do programador visual, Martinho Sampaio, e o selo da A União Editora. O livro tem 184 páginas e é distribuído em 10 capítulos. O prólogo é de José Leite Guerra e a apresentação da professora Maria Aparecida Medeiros de Lucena.

Esta é a terceira obra publicada pelo desembargador Marcos Cavalcanti em 2020. A primeira foi Monte-Mor, que é o nome mais antigo da cidade de Mamanguape e abordou o conflito entre brancos e índios. A segunda obra, intitulada Legislação Indígena, é uma plaquete com textos dos Direitos Indígenas. O magistrado é autor, ainda, dos romances A Preta Gertrudes e Gurguri.

Frei Tito Figueirôa de Medeiros faleceu no dia 28 de março deste ano. Era escritor e professor com pós-doutorado em antropologia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Aposentado, continuou como voluntário nas bancas de avaliação de mestrado e doutorado. A última obra escrita pelo ecumênico foi em 2017, intitulada: “Frei Caneca - vida e escritos”.

O padre teve papel importante na pastoral dos pobres e das minorias, estudou e defendeu teses sobre os quilombos e as aldeias indígenas. Ele estudou, ainda, fenômenos sociais como a ‘Feira de Caruaru’ e o bloco carnavalesco ‘O Galo da Madrugada’, em defesa de seus registros como patrimônio imaterial do Estado de Pernambuco.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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