5ª Juizado Especial Cível da Capital tem resolvido litígios em até 90 dias
Em funcionamento nas dependências da Faculdade Potiguar da Paraíba (FPB), em razão de convênio firmado entre a instituição de ensino e o Tribunal de Justiça da Paraíba, o 5º Juizado Especial Cível da Capital, ou Juizado-Escola, conta com a atuação de 12 alunos do Curso de Direito na condução das audiências de conciliação, acompanhados por professores e magistrados. A unidade está direcionada à solução das questões de menor complexidade, quando o valor da causa não ultrapassa 40 salários mínimos e tem como principal característica, o uso de um procedimento célere, informal, com resolução dos litígios em, no máximo, 90 dias, conforme ressaltou o juiz titular da unidade, Cláudio Antônio de Carvalho Xavier.
Quando assumiu a frente dos trabalhos da unidade, em março de 2015, os dados estatísticos registravam 7.804 mil processos ativos. “De lá para cá, conseguimos reduzir esse número para 2.976 mil feitos, através do esforço conjunto de servidores, juízes leigos e conciliadores. Com a redução, as audiências concentradas estão sendo realizadas com mais rapidez, contadas da data de ajuizamento da ação, diminuindo o tempo de espera para a resolução do conflito”, analisou o magistrado.
O juiz Cláudio Xavier explicou que, para o alcance de bons resultados, a unidade adota ações prioritárias, entre elas: simplificação dos atos processuais, com a supressão de procedimentos incompatíveis com o rito dos juizados especiais; redefinição das atribuições e uniformização de atos e procedimentos cartorários, com foco na celeridade processual; identificação dos processos paralisados, suspensos, aguardando decisão do juiz leigo, designação de audiência ou baixa nos autos; e preparação dos conciliadores judiciais que atuam perante o Juizado para o desempenho das suas funções, no âmbito de audiências de conciliação e mediação.
O juiz informou que, com esta metodologia de trabalho, o Juizado atingiu, até agora, 76% (do percentual de 90% estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça) para cumprimento da Meta 2 do CNJ, restando pendentes cerca de 30 processos para julgamento.
“A grande vantagem dos juizados é que a parte não precisa arcar com as custas do processo e, em alguns casos, pode formular o seu pedido sem que esteja assistida por advogado, pois este é dispensável nas demandas cujo valor não ultrapassa 20 salários mínimos”, esclareceu Cláudio Xavier.
Entre as principais causas que aportam no Juizado-Escola, o magistrado revelou que são questões relacionadas, principalmente, a Direito do Consumidor. “Negativas de procedimentos ou de tratamentos por planos de saúde; compras de produtos com defeitos e sem solução junto à assistência técnica ou ao fabricante; empréstimos fraudulentos ou saques indevidos em contas; cobranças de cheques sem fundo; acidentes de trânsito, entre outros”, exemplificou.
Para o juiz, a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, objetivou uma aproximação do cidadão com o Judiciário, facilitando, assim, o acesso à Justiça. “Tanto é que, em um primeiro momento, a lei contemplou apenas as pessoas físicas e somente depois passou a admitir microempresas e empresas de pequeno porte como autoras no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis”, analisou.
O 5º Juizado Especial Cível está localizado na Rua Monsenhor Walfredo Leal, nº 512, Bairro Tambiá, João Pessoa – PB – Tel. (83) 3221-6570. Foi instalado em 17 de julho de 2012, na gestão do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, atual coordenador dos Juizados.
Possui sete ambientes: três salas de audiência, uma sala para a Defensoria Pública realizar atendimento ao público, uma para o cartório, um gabinete para o magistrado e uma pequena sala para os assessores.
O cartório judicial é composto, ainda, pela juíza leiga Maria Carolina Dantas Gomes Cavalcanti, por sete servidores, duas assessoras jurídicas e um aluno residente do Curso de Formação de Preceptores para a segunda fase do Curso de Preparação à Magistratura (CPM) com Residência Judicial da Escola Superior da Magistratura (Esma).
Por Gabriela Parente




