Acusados de homicídio na Comarca de Soledade têm Júri transferido para Campina Grande
Respaldada nas informações prestadas pela juíza da Comarca de Soledade, Francilene Lucena Melo Jordão, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (19), transferir o julgamento dos réus Andrézio Oliveira de Lima e André da Silva Lima para a Comarca de Campina Grande. Os réus, que são irmãos, respondem à Ação Penal acusados de terem matado, no dia 28 de junho de 2014, Cláudio Rostand Xavier Arruda.
De acordo com o relatório, o Ministério Público ingressou com pedido de Desaforamento de Julgamento nº 0001682-06.2017.815.0000 alegando existirem dúvidas quanto a imparcialidade do Conselho Popular, diante da notória periculosidade dos réus. A magistrada confirmou ao relator da matéria, desembargador João Benedito da Silva, que os dois irmão respondem a diversos processos na Comarca de Soledade, sendo conhecidos na cidade como líderes de uma organização criminosa complexa, que, há anos, vem aterrorizando a população local e da região circunvizinha, atuando no cometimento de crimes patrimoniais, tráfico de drogas e homicídios.
Questionada sobre o pedido de desaforamento, a juíza de 1º Grau disse entender pertinentes os fundamentos expostos pelo representante do Órgão Ministerial. “É voz comum na cidade o medo e o terror que os membros da referida organização criminosa causam no seio social, uma vez que, mesmo estando recolhidos em presídios da Paraíba, ordenam o modus operandi de todos os seus subordinados”.
Nas contrarrazões, o réu André da Silva Lima pleiteou pela não realização do desaforamento, alegando não ser periculoso e que não teria praticado nenhuma conduta que viesse a intimidade ou amedrontar as testemunhas, de modo que a imparcialidade dos jurados estaria preservada. Por sua vez, a defesa do acusado Andrézio Oliveira Lima não fez nenhum requerimento.
Ao analisar o processo, o desembargador João Benedito afirmou que a certidão de antecedentes criminais dos acusados demonstram que, cada um, possui uma considerável lista de ações penais, e que, ambos, já foram condenados por delitos de roubo, porte ilegal de arma de fogo e em razão de delitos praticados na Comarca de Soledade. O relator observou que, em depoimento à Polícia, o presidiário Maciel Nunes Rodrigues atribuiu diversos delitos aos denunciados e asseverou que a população teme prestar qualquer relato nesse sentido. “O povo tem muito medo em dar depoimento na Justiça, pois sabem que podem morrer”, declarou.
O relator da matéria observou que o deslocamento excepcional da competência será admitido se houver interesse de ordem pública, comprometimento da imparcialidade dos jurados, dúvida sobre a segurança do réu ou atraso injustificável na realização do julgamento. Afirmou, ainda, que a dúvida quanto à imparcialidade dos jurados, face ao receio que a periculosidade lhes provoca, impõe o desaforamento do julgamento para outra comarca.
“Dessa forma, à luz do artigo 427, parte final do CPP, revela-se necessário o excepcional deslocamento do júri para a Comarca de Campina Grande no intuito de se preservar não só a imparcialidade do Sinédrio Popular, mas, também, a ordem pública”, afirmou o relator ao deferir o pedido do Ministério Público.
Por Eloise Elane