Anteprojeto de Lei altera competência das Varas de Execução Penal e das Varas de Penas Alternativas
O anteprojeto foi aprovado pelo Pleno do TJPB e segue para apreciação da Assembleia
O Tribunal de Justiça da Paraíba vai encaminhar à Assembleia Legislativa um Anteprojeto de Lei Complementar que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei de Organização e divisão Judiciárias do Estado (Loje). O texto já foi aprovado pelo Pleno do TJPB e modifica alguns artigos relacionados às Varas de Execução Penal e das Varas de Execução de Penas Alternativas. O Colegiado acompanhou, por unanimidade, as propostas do relator da matéria, desembargador João Benedito da Silva, em sessão administrativa realizada na quarta-feira passada (15).
Segundo o magistrado, o Artigo nº 175 , que versa sobre a competência das Varas Criminais, recebeu nova redação. Sendo aprovado pela Assembleia, determina que as referidas varas vão processar e julgar as ações penais, seus incidentes e os habeas corpus, salvo as de competência de Vara Especializada, como também processar e julgar os delitos de trânsito.
O inciso III do mesmo artigo estabelece que essas unidades judiciárias também irão executar e fiscalizar, no período de prova, o cumprimento das condições impostas ao acusado em função da suspensão condicional do processo. Os magistrados que atuam nas referidas varas ainda terão o poder de revogar a suspensão condicional do processo e declarar extinta a punibilidade em razão da expiração do prazo sem revogação, bem como, cumprir as cartas precatórias relativas à matéria de sua competência.
Já o Artigo nº 177 da Loje, em seu inciso VII, ganhou a seguinte redação: “Compete a Vara de Execução Penal: resolver os incidentes dos presos provisórios recolhidos aos presídios situados no âmbito de sua jurisdição”.
O magistrado também apresentou mais duas alterações em relação à competência das Varas de Execução Penal e do novo funcionamento das penas alternativas. Agora, o inciso III do Artigo nº 178 determina que as Varas de Penas Alternativas devem “cadastrar e credenciar entidades públicas ou privadas, e firmar com elas convênios para fins de programas comunitários, com vista à execução de pena restritiva de direitos”.
Ainda no mesmo artigo, ficou estabelecido que irão funcionar nas Varas de Execução de Penas Alternativas os processos que tratam dessa modalidade de pena, salvo nas hipóteses de transações penais e de penas exclusivas de multa, em que a execução ficará a cargo do juiz processante. Essas varas também irão cumprir carta precatória relativa à matéria de sua competência.
Por Fernando Patriota



