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Publicado em: 16/09/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Ato da Presidência disciplina uso dos portais fixos de detector de metais

Os portais fixos de detector de metais estão em pleno funcionamento no Tribunal de Justiça, Anexo Administrativo “Des. Archimedes Souto Maior” e fóruns de algumas comarcas do Estado, desde quarta-feira (15). Com isso, o então presidente, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, fez publicar o Ato da Presidência nº 40/2010, no Diário da Justiça do mesmo dia, que dispõe sobre o sistema de controle de acesso de pessoas onde exista detector de metais.

Foram instalados os detectores de metais nos fóruns Cível e Criminal da Comarca da Capital, no novo Fórum de Mangabeira e das Comarcas de Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, Cabedelo, Guarabira, Patos, Sousa, Cajazeiras e Catolé do Rocha.

Com esse sistema de segurança, a Presidência observou a necessidade de disciplinar o uso dos portais fixos para resguardar a segurança patrimonial e a integridade física dos magistrados, servidores e de todos aqueles que adentrem e permaneçam no interior das instalações do Poder Judiciário estadual.

Dessa forma, o sistema de controle de acesso de pessoas onde haja detector de metais abrange: a identificação; o cadastro; o registro de entrada e saída; o setor a ser visitado e quem autorizou a entrada; a inspeção de segurança e o uso de instrumento de identificação. Para isso, o Tribunal dispõe de crachás de identificação pessoal, além do portal fixo de detector de metais.

“Ocorrendo o acionamento do alarme do detector de metais, a pessoa deverá apresentar os objetos que estiver portando ao servidor encarregado da segurança e/ou da portaria e, em seguida, passar novamente pelo portal. O ingresso só será permitido após a verificação do objeto de metal, hipótese em que poderá ser realizada a revista, tanto pessoal como dos volumes transportados”, explicou o coronel Gilberto Moura, assessor militar.

Havendo recusa na efetivação da revista, a pessoa estará proibida de entrar no interior do Tribunal de Justiça, do seu Anexo e dos fóruns das comarcas acima mencionadas. Se o objeto que provocou o disparo do alarme não oferecer qualquer risco para a segurança das pessoas e instalações, será imediatamente entregue ao seu portador.

Considera-se identificação, o ato de verificar dados ou indicações concernentes à identidade da pessoa interessada em ingressar nas dependências do Judiciário do Estado. Já o cadastro é o ato de efetuar o registro dos dados referentes à pessoa autorizada ao acesso.

Inspeção de segurança é a realização de procedimentos destinados à revista e vistoria em pessoas, cargas ou volumes. O objetivo é identificar a existência de objetos e/ou armas que coloquem em risco a integridade física das pessoas ou do patrimônio no âmbito do judiciário estadual.

Os magistrados, membros do Ministério Público, os portadores de marca-passo cardíaco e os cadeirantes ficam dispensados da inspeção de segurança.

O Ato também prevê que  os policiais federais, civis e militares e os militares das Forças Armadas poderão portar arma de fogo, restringindo-se ao uso de armas curtas, desde que estejam a serviço de escolta e previamente identificados pelo serviço de portaria. Os profissionais de segurança de empresas de vigilância terceirizadas pelo Poder Judiciário poderão portar armamento, desde que estejam em serviço.

Qualquer cidadão que estiver portando arma de fogo, de qualquer natureza, deverá guardá-la no setor de portaria, mediante documento de identificação (certificado de registro/porte de arma), somente sendo devolvida na saída de seu portador. Caso contrário, a pessoa será encaminhada à autoridade competente.

A gestão do sistema de controle de acesso de pessoas no TJ e Anexo é atribuição da Assessoria Militar, enquanto nos fóruns das comarcas do Estado é das respectivas Diretorias.

Por Gabriella Guedes

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