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Publicado em: 08/11/2024 - 11h10 Atualizado em: 08/11/2024 - 12h22 Comarca: Campina Grande Tags: Audiências concentradas, Jovens socioeducandos

Audiências concentradas: 32 processos de internos do Lar do Garoto são avaliados em CG

Fórum da Infância e da Juventude de Campina Grande
Fórum da Infância e da Juventude de Campina Grande

Durante dois dias (6 e 7) a equipe multidisciplinar do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, em audiências concentradas no socioeducativo, analisou processos de adolescentes internos no Lar do Garoto, situado na região da comarca. Segundo levantamento da unidade judiciária, foram 32 avaliações, com 10 desinternações, sendo seis por extinção do cumprimento da medida de internação e quatro por progressão da medida para liberdade assistida.

Segundo explicou o titular do Juizado da Infância e Juventude de Campina, Perilo Lucena, que coordenou os trabalhos, as audiências concentradas no sistema socioeducativo são práticas fundamentais previstas na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei 12.594/12, conhecida como Lei do SINASE).

Audiência concentrada virtual
Audiência concentrada virtual

“Essas audiências visam revisar e reavaliar as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, assegurando a proteção de direitos e a promoção da cidadania. É justamente ressignificar a vida dos adolescentes e transformar sua relação com a sociedade”, pontuou o magistrado.

Na Comarca de Campina Grande as audiências concentradas envolvem a participação de diversos entes essenciais, a exemplo das  equipes psicossociais do Lar do Garoto, a Vara da Infância e Juventude, familiares dos adolescentes, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, além do juiz Perilo Lucena.

“A equipe multidisciplinar analisa não apenas o cumprimento das medidas, mas também questões mais amplas, que impactam a vida dos adolescentes, como as atividades pedagógicas, a saúde, a assistência social e as oportunidades de inserção social”, comentou o juiz Perilo Lucena.

O técnico judiciário da Vara da Infância e Juventude, André Monteiro Xavier, esclareceu que a progressão da Medida de Internação ocorre quando as equipes, a Defensoria Pública e o MP entendem que o socioeducando, ou seja, o adolescente interno, já cumpriu boa parte do Plano Individual de Atendimento (PIA), sendo  suficiente para que ele possa cumprir a medida em liberdade assistida.

“O adolescente é encaminhado ao Centro de Referência de Assistência Social (Creas), do local onde ele reside, onde irá cumprir outras determinações que a medida determina, porém em liberdade assistida. Caso não cumpra, ele pode até retornar para a internação no Lar do Garoto”, reforçou André Monteiro.

Quanto à extinção da medida de internação, o servidor explicou, ainda, que acontece quando a equipe que avalia os processos verifica que o adolescente cumpriu cumpriu todas as metas que foram estabelecidas, a exemplo de frequência em cursos e estudos. Nesses casos, o juiz dá por cumprida a medida, sendo o socieducando desinternado.

Por Lila Santos

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