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Publicado em: 03/09/2013 - 14h28 Atualizado em: 03/09/2013 - 15h43

Cagepa deverá indenizar família por morte de motorista que caiu em buraco sem sinalização

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais, em favor dos familiares de Edvaldo Ferreira de Souza. Este conduzia um veículo que caiu dentro de um buraco, aberto pela Companhia em avenida de João Pessoa, mas que estava sem sinalização, acidente que ocasionou a morte de Edvaldo, em outubro de 2008.

A decisão aconteceu na manhã desta terça-feira (3) durante sessão ordinária da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Com a decisão das Apelações Cíveis (nº 200.2009.009209-5/003), o órgão fracionário manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo de primeiro grau. O relator do feito foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira.

De acordo com o processo, o veículo em questão transitava na Avenida Santa Catarina, no Bairro dos Estados, na Capital, quando caiu em um buraco. Na ocasião, o motorista, apesar de ter freado, não conseguiu evitar a queda no buraco, que não estava sinalizado com placas nem fitas refletivas.

Na sentença, o magistrado condenou a Cagepa a pagar à esposa da vítima, Terezinha Juvêncio Costa de Souza, e aos quatros filhos, a título de dano material, uma pensão mensal correspondente a 10,5 salários mínimos, desde a data do fato, até quando atingirem a maioridade e perdurando para a viúva até a data que Edvaldo Ferreira completaria 65 anos de idade. Quanto ao dano moral, o magistrado arbitrou a quantia de R$ 20 mil para cada um dos autores.

Em seu voto, o juiz-relator Marcos William afirmou que ficou demonstrado nos autos que a atitude negligente da Cagepa em não sinalizar adequadamente o buraco aberto na avenida, foi responsável pela morte do condutor, pois este não dirigia em alta velocidade e nem estava sob o efeito de álcool.

“Não cabe falar em culpa concorrente ou exclusiva da vítima como pretende a Cagepa. Dessa forma, a empresa recorrente é responsável pelo ressarcimento dos danos sofridos aos autores (familiares)”, ressaltou.

O relator apenas modificou a sentença quanto ao pensionamento da viúva, estendendo-o até fevereiro de 2029, data que a vítima completaria 80 anos de idade.

Gecom – Marcus Vinícius

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