Câmara Criminal condena ex-prefeito de Areia por contratação irregular de professores
Conforme a Apelação Criminal nº 0000313.07.2007.815.0071, o representante do Ministério Público demonstrou, com provas documentais, que Ademar contratou dezenas professores leigos sem exigência de concurso público, nem de seleção pública. “A configuração da conduta corresponde à vontade livre e consciente de frustar o concurso público, consumando-se o delito com a mera publicação do ato de contratação”, explicou o desembargador.
O magistrado acrescentou que o fato de não ter gerado prejuízo ao Erário, por si só, não é capaz de excluir a conduta que lhe foi imputada. “De fato, prejuízo financeiro não restou demonstrado, pois, ainda que irregularmente contratados, os servidores prestaram seus serviços. Entretanto, tal atitude prejudicou àqueles que foram usurpados do direito de alcançar a estabilidade buscada por meio da aprovação em concurso público”, afirmou João Benedito.
O ex-prefeito não conseguiu comprovar que tais nomeações se enquadram nas hipóteses se enquadraram nas hipóteses de atendimento temporário de excepcional interesse público. “E ainda que assim fosse, o recrutamento de pessoal para essa hipótese excepcional deveria ter sido feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, inclusive através de publicação no Diário Oficial', o que sequer foi feito na espécie”, explicou o desembargador-relator.
A pena foi fixada conforme o artigo 1º, inciso XIII do Decreto Lei 201/67 e o artigo 60, § 2º do Código Penal.
Por Gabriella Guedes




