Conteúdo Principal
Publicado em: 07/05/2024 - 15h58 Tags: Estupro, condenação

Câmara Criminal mantém condenação de homem por estupro de vulnerável

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso e manteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, por infração ao artigo 217-A, c/c artigo 71, ambos do Código Penal.

De acordo com os autos, o homem foi preso em flagrante após praticar ato libidinoso com a vítima, sua sobrinha, menor de seis anos.

Para o relator do processo, embora negue ter praticado os delitos que lhe foram imputados, a vítima foi categórica em dizer que o réu praticou atos libidinosos por diversas vezes.

"Nos crimes contra a dignidade sexual, como o estupro de vulnerável, a palavra da vítima mostra-se suficiente a sustentar o decreto condenatório, máxime quando firme e em harmonia com outras provas produzidas no processo", afirmou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes


 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611