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Publicado em: 26/02/2014 - 13h43 Atualizado em: 26/02/2014 - 13h55

Câmara Criminal mantém na prisão acusado de roubo contra idosa

Cláudio Rafael dos Santos, acusado de praticar roubo contra uma idosa de 86 anos, no município de Prata, na Paraíba, teve a prisão preventiva mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade, denegou à ordem ao Habeas Corpus (0000023-64.2014.815.0000) impetrado por Augusto Valadares, advogado do paciente.

Os membros, durante sessão de julgamento esta semana, seguiram entendimento do relator do processo, o desembargador Joás de Brito´Pereira Filho.

Conforme explicou no voto, o desembargador Joás de Brito entendeu por não conceder o HC, diante da prova de materialidade (prática do crime) e de veementes indícios de autoria, tendo como correto a decretação da prisão preventiva, fundada na necessidade da segregação para garantir a ordem pública.

“Prevalece, nesta etapa da persecução penal em que se analisa a regularidade da custódia cautelar, o princípio in dubio pro societate, ou seja, entre o interesse individual e o interesse público, que se traduz na garantia da ordem pública, prepondera este último”, ressaltou o relator.

O magistrado acrescentou que a prisão cautelar tem assento constitucional e, quando devidamente fundamentada em sua necessidade e na presença de seus requisitos autorizadores, não afronta o princípio da presunção de inocência, nem constitui execução antecipada de sentença penal condenatória.

Entenda o caso – Cláudio Rafael foi acusado pelo Ministério Público pela prática do crime de roubo em concurso de pessoas (dois adolescentes) com emprego de arma e mediante grave ameaça contra uma idosa de 86 anos, na zona rural do município de Prata. O crime aconteceu durante à noite, após arrombamento violento da porta da casa onde a anciã se encontrava sozinha.

O advogado de Cláudio Rafael havia impetrado o Habeas Corpus alegando que a prisão temporária havia extrapolado o prazo legal e a preventiva fora decretada sem a presença dos requisitos legais. O que foi negado pela Câmara Criminal do TJPB.

Por Lila Santos

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