Câmara Criminal mantém pena de 15 anos de reclusão a sentenciado do Caso da Família Ramalho
O relator observou que “se há circunstâncias judiciais negativas, revela-se proporcional a elevação da pena-base acima do mínimo legal, visto que o juiz tem o poder discricionário de escolher, dentro dos parâmetros legalmente traçados, a reprimenda que entender necessária e suficiente para a reprovação do crime”.
O réu teve cinco, das oito circunstâncias judiciais previstas, corretamente sopesadas em seu desfavor (culpabilidade, personalidade do agente, circunstâncias do crime, consequências, comportamento da vítima). Para o relator, isso torna inalcançável o pleito de redução da pena ao patamar mínimo.
Ficou comprovado no processo que João Paulo ingeriu bebida alcoólica, desenvolveu velocidade excessiva, ultrapassando sinais fechados até se chocar com o carro da “Família Ramalho”, evidenciando-se alto grau de culpabilidade. “Mas, ainda pesou contra o acusado, a prova de que detém personalidade agressiva, as circunstâncias do episódio, em que atuou de forma ousada, em plena via pública, fugindo dos regramentos impostos como norma comportamental, e as drásticas consequências de seu ato para a família das vítimas”, conforme evidenciou o relator.
Caso – No dia 6 de maio de 2007, João Paulo atravessou o sinal vermelho em cruzamento da Av. Epitácio Pessoa, chocando-se com o carro que tinha quatro ocupantes, sendo três de uma mesma família. Antônio de Pádua Ramalho, Francisco de Assis e Matheus faleceram na hora. Roberto Guedes sofreu graves lesões corporais, da mesma forma que os dois ocupantes que estavam no carro do acusado.
Gabriella Guedes




