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Publicado em: 17/10/2013 - 21h05 Atualizado em: 17/10/2013 - 21h26

Câmara Criminal mantém sentença condenatória a acusado de praticar roubo contra idoso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Anderson Amaral Bezerra, em favor de Jaílson Meireles Duarte, condenado pela prática do crime de roubo qualificado. O relator do processo de nº 2000095-51.2013.815.0000, foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

O paciente Jaílson Meireles Duarte foi processado e condenado, tendo a juíza de 1º grau prolatado a sentença, determinando sua prisão preventiva. Jaílson foi condenado a uma pena de 8 anos e cinco meses de reclusão em regime inicialmente fechado, sendo negado o direito de apelar em liberdade.

Irresignada, a defesa impetrou a presente ordem para conceder ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade, alegando não existir motivação cautelar para o óbice reconhecido no decreto condenatório.

Consta no processo que o aposentado Antônio Abílio Oliveira da Silva foi vitima do apelante (Jaílson Meireles Duarte) que, aramado de cacete e em companhia de dois elementos, desferiu vários golpes na vítima, levando dinheiro do agredido. Eles ainda ameaçaram as filhas menores da vítima. O fato ocorreu no município de Ingá.

Já no entender do relator, o fato do paciente ter respondido a ação penal em liberdade não impede que o juiz decrete sua prisão cautelar na sentença condenatória, bastando que o faça motivadamente.

“Restou demonstrado, de forma satisfatória, a fundamentação que afirma que durante a instrução processual, o paciente revelou ser pessoa extremamente agressiva, decretando-se sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal”, ressaltou
Gecom - Clélia Toscano

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