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Publicado em: 11/03/2014 - 12h27 Atualizado em: 11/03/2014 - 14h43

Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de intergrar organização criminosa que atuava na PB e RN

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas corpus a Adevar Aprígio de Azevedo Filho, acusado de participar de uma organização criminosa que atuava em assaltos a banco nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte.

O acusado alegava constrangimento ilegal por estar preso há mais de um ano, sem que a instrução criminal tenha se encerrado. No entanto, o relator do processo, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu que a queixa não procedia, por se tratar de uma ação penal múltipla, com 11 réus, residentes em municípios diversos, o que faz com que o magistrado da Comarca do Município de Sapé (distante 45 km de João Pessoa) necessite ouvir réus e testemunhas através da expedição de cartas precatórias.

Segundo a denúncia, no dia 5 de julho de 2010, a empresa de limpeza urbana “CAS”, localizada em Sapé , foi roubada por um grupo criminoso fortemente armado, formado por 11 pessoas. Todos foram denunciados pelo Ministério Público, entre eles Adevar Aprígio. Na ação foi subtraída a quantia de R$ 35 mil em espécie. Consta ainda do processos que todos pertencem a uma organização criminosa que atua em roubos a bancos, carros e cargas de caminhão.

“Acerca do alegado excesso de prazo na conclusão da instrução, observo que não pode ser imputada a este Juízo, tendo em vista a complexidade do caso, o elevado número de réus, bem assim diante da constatação de que alguns estão foragidos, e outros segregados por força de prisão preventiva, além dos inúmeros e constantes pedidos de revogação da preventiva”, observou o relator que votou pela denegação do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Por Eloise Elane

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