Câmara Criminal realiza sessão focada em processos relacionados à violência de gênero
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realizou, nesta terça-feira (25), sessão com mais de 100 processos em pauta, com foco em ações relacionadas à violência de gênero. A iniciativa faz parte da Semana da Justiça pela Paz em Casa, programa vinculado à política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, regulamentada pela Resolução CNJ nº 254/2018.
A sessão foi presidida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho, além dos juízes convocados Marcos Salles, Miguel de Britto Lyra e Eslu Eloy Filho.
O desembargador Márcio Murilo anunciou, ao término da sessão, que dos 106 processos programados para julgamento, 92 estavam relacionados à violência doméstica. Ele destacou que essa quantidade expressiva de casos representa um marco histórico. Além disso, parabenizou a assessoria da Câmara Criminal, os desembargadores do colegiado e o Ministério Público estadual pelo trabalho realizado.
Caso julgado - Entre os casos analisados, destacou-se o recurso de um homem condenado pelos crimes de perseguição (stalking) e divulgação de pornografia com cena de nudez. Na Comarca de Alagoa Grande, o réu foi condenado a uma pena de dois anos e nove meses de reclusão, além de 30 dias-multa, conforme sentença proferida pelo juiz José Jackson Guimarães.
De acordo com o processo, a vítima manteve um relacionamento virtual com o acusado, mas decidiu encerrar a relação ao perceber comportamentos possessivos. Após o término, passou a sofrer perseguição, sendo constantemente vigiada e abordada nas redes sociais, o que lhe causou medo e a levou a excluir seus perfis online. A situação afetou sua saúde emocional, levando-a a buscar acompanhamento psicológico.
Além disso, o acusado teria compartilhado fotos íntimas da vítima com sua família e em redes sociais, além de criar um perfil falso no Instagram utilizando seu nome. Durante sua defesa, o réu negou as acusações, mas as provas apresentadas no processo confirmaram sua autoria nos delitos.
No julgamento do caso, o relator do processo nº 0802582-18.2021.8.15.0031, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, manteve a sentença na íntegra. "Diante da prova produzida entendo que a autoria e a materialidade dos crimes restaram devidamente comprovadas, não havendo que se falar em absolvição do apelante".
Por Lenilson Guedes





