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CNJ nega pedido de suspensão do anteprojeto do TJ que altera atribuições das equipes multidisciplinares

O conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente o Pedido de Providências nº 0008463-91.2019.200.0000, proposto por 34 servidores do Judiciário estadual paraibano, para que o TJPB suspendesse a tramitação do anteprojeto de lei que dispõe sobre a alteração das atribuições das equipes multidisciplinares. Em decisão monocrática final, o relator afirmou que, conforme entendimento sedimentado pelo Enunciado nº 17 do CNJ, não cabe ao órgão o exame de pretensões desprovidas de interesse geral, ou seja, de impactos para o sistema de Justiça e da repercussão social da matéria. A decisão foi proferida nessa terça-feira (17), determinando o arquivamento liminar do feito.

No relatório do Pedido, consta que a modificação proposta na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje) permitirá que os recursos humanos disponíveis nas áreas de Assistência Social, Psicologia e Pedagogia (integrantes das Equipes Multidisciplinares) possam ser alocados com maior flexibilidade, de forma a atender à prestação jurisdicional. O relator entendeu que não há presença de repercussão geral na matéria.

O conselheiro acrescentou que, ainda que a matéria pudesse ser apreciada pelo CNJ, o procedimento não comportaria a solução pretendida pelos requerentes. “No exercício da autonomia que lhes é assegurada pela Constituição Federal, os Tribunais podem e devem adequar os recursos humanos e materiais disponíveis às demandas que lhes estejam a cargo. Neste sentido, é razoável supor que as atividades exercidas por agentes públicos possam ser orientadas ao atendimento de diferentes segmentos da população jurisdicionalizadas, conforme políticas judiciárias que sejam definidas pelas administrações dos Tribunais”, afirmou.

O relator explicou, ainda, que não há lei, jurisprudência consolidada ou entendimento majoritário no âmbito do CNJ que assegure aos requerentes direito à preservação de contexto no qual as atividades profissionais exercidas o sejam, exclusivamente, para determinado público-alvo. 

Anteprojeto de Lei – Foi aprovado pelo Tribunal Pleno do TJPB na sessão administrativa do dia 13 de novembro de 2019 e encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado prevendo a possibilidade de que profissionais das equipes multidisciplinares, que possuem atividades restritas às Varas da Infância e Juventude e da Violência Doméstica, possam ser designados, mediante Ato da Presidência do Tribunal, para outras áreas jurisdicionais. 

Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB
 

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