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Publicado em: 07/08/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

CNJ quer esforço concentrado para o cumprimento da Meta 2

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, baixou resolução sugerindo que todos os tribunais do país realizem esforço concentrado para o cumprimento da Meta 2, que consiste no julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, ainda este ano, nas diversas instâncias judiciais.  

A Resolução de nº 01, de 04 de agosto de 2009, dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, especialmente no que se refere ao cumprimento da  Meta de Nivelamento nº 2.

Durante o II Encontro Nacional do Judiciário, que ocorreu no início do ano, foram estabelecidas 10 metas para desafogar a Justiça. Nele, os tribunais assumiram o compromisso de contribuir com cumprimento da Meta 2.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, com a medida, o Conselho Nacional de Justiça espera tornar concreto o direito à duração razoável do processo judicial.

O ministro levou em consideração dados constantes nos relatórios estatísticos elaborados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, que indicam a necessidade de medidas específicas direcionadas à redução do quantitativo de processos em todos os segmentos da Justiça.

Entre as determinações estabelecidas pela Resolução estão o estímulo a ações voltadas, especialmente, para a conciliação, instrução e julgamento e ao aproveitamento da atuação preferencial de magistrados e servidores de órgãos judiciários não congestionados, inclusive nos feitos de jurisdição federal delegada, acaso solicitado pela Justiça Estadual.

O CNJ propõe, ainda, que os tribunais, caso necessário, determinem a atuação, com exclusividade, de funções dos magistrados integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais,  e a participação dos suplentes, ainda que fora da substituição, nos julgamentos das Turmas Recursais, no mínimo até o cumprimento da meta em questão.

Por Clélia Toscano

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