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Publicado em: 19/10/2020 - 18h11 Atualizado em: 19/10/2020 - 18h18 Tags: Comarca de Conceição, Tribunal do Júri, Transmissão ao vivo

Comarca de Conceição realiza primeira sessão do Tribunal do Júri com transmissão ao vivo pelo YouTube

Nesta segunda-feira (19), a Comarca de Conceição realizou a primeira reunião extraordinária do Tribunal do Júri com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube. O juiz da unidade, Francisco Thiago da Silva Rabelo, ressaltou que foram adotadas todas medidas essenciais para garantir a segurança do conselho de sentença e dos demais participantes, como a testagem para o coronavírus (Covid-19).

“Como estamos em pandemia, fechei o acesso para o público ao Tribunal do Júri. E, para garantir a publicidade da audiência, transmitimos o julgamento via YouTube, preservando a privacidade dos jurados”, disse o magistrado, acrescentando que quando houver o retorno das sessões 100% presencial é possível que os julgamentos no júri possam continuar sendo transmitido de forma virtual.

“Não há custo algum para o Tribunal de Justiça, mas dependemos de parceria com canais locais para transmissão”, informou o juiz Francisco Thiago.

Caso – Conforme denúncia do Ministério Público estadual, em 4 de novembro de 2012, por volta das 00h30, nas proximidades da boate “USEC”, em Conceição, Joseano dos Santos, conhecido por ‘Zé Pretinho’, teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima Antônio Marques, causando-lhe lesões, mediante surpresa e motivo fútil, não se consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, e ainda, teria lesionado, culposamente, por erro na execução, Cícero Pereira Vieira. 

Após o devido processo legal, o acusado foi pronunciado, apenas pelo crime de homicídio qualificado tentado e lesão culposa.

O conselho de sentença reconheceu, por maioria dos votos, que o pronunciado Joseano dos Santos praticou os fatos narrados na denúncia contra a vítima Antônio Marques e absolveu o acusado pela prática do crime de lesão culposa.

Após a análise das circunstâncias judiciais e das atenuantes e agravantes, o juiz fixou a pena definitiva em oito anos, quatro meses e 24 dias de reclusão para o crime de homicídio qualificado tentado, devendo a pena ser cumprida no regime inicial semiaberto. Para a fixação do regime de cumprimento da pena, o magistrado levou em consideração o tempo em que o réu esteve preso durante a instrução processual, nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 387 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 12.736/12.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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