Comarcas vão eliminar 33.374 processos de Execução Fiscal arquivados há mais de 10 anos
Dando continuidade à política de Gestão Documental, no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, o Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental (COMPPGED) publicou no Diário da Justiça eletrônico (DJE) desta terça-feira (31) o Edital de Ciência e Eliminação de Processos Judiciais nº 02/2022, com a listagem de 33.374 processos físicos de Execução Fiscal arquivados há mais de 10 anos em todas as comarcas do Estado.
Os atos estão publicados entre as páginas 27 e 237 do DJe. Em relação à unidade judiciária de João Pessoa, houve publicação em separado, por conta do volume de processos.
De acordo com a listagem, a quem possa interessar que, transcorrido 45 dias da data da publicação, se não houver oposição, serão eliminados os documentos relativos aos autos físicos de Execução Fiscal com data de baixa definitiva anterior ao ano de 2012. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos processos, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Diretoria do Fórum.
Em virtude dos descartes desses processos, o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, encaminhou Ofício Circular nº 21/2022 às unidades judiciárias de 1º Grau do Poder Judiciário estadual.
Conforme o ofício, decorrido o prazo de 45 dias, as comarcas terão 30 dias para concluir a separação e agendar com a Diretoria Administrativa o recolhimento dos processos, devendo ser encaminhado expediente para o e-mail da Comissão Permanente de Avaliação Documental (cpad@tjpb.jus.br), evidenciando esse cumprimento e o respectivo preenchimento da planilha.
Diante disso, para sanar eventuais dúvidas e demonstrar o procedimento a ser adotado nas comarcas, haverá reunião virtual, através do sistema Zoom, no dia 3 de junho, às 9h. O encontro terá a participação dos gerentes de cada fórum, além dos servidores das respectivas seções de arquivo.
Por Marcus Vinícius