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Publicado em: 08/04/2022 - 11h11 Tags: Conselho de Magistratura, Sessão ordinária

Conselho da Magistratura aprecia resoluções e prestações de contas de hospital e de conselho tutelar

Sessão do Conselho da Magistratura
Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura

A pauta de julgamentos da 3ª sessão ordinária do Conselho da Magistratura, realizada na manhã desta sexta-feira (8), foi marcada pela apreciação de resoluções, prestações de contas e solicitações de pagamentos de honorários periciais. A sessão foi conduzida pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e contou ainda com a presença dos Desembargadores Maria das Graças Morais Guedes, Vice-Presidente do TJ, João Benedito da Silva e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, membros efetivos do órgão fracionário.

Por unanimidade, em conformidade com o voto da relatoria do Desembargador Oswaldo Trigueiro, o colegiado julgou e arquivou o processo que tratou da prestação de contas do Conselho Tutelar do Município de Gurinhém, de importância liberada pela Vara Única da Comarca de Gurinhém, proveniente de penas pecuniárias, destinada à aquisição de 60 cestas natalinas para famílias carentes da municipalidade.

De igual modo, o órgão fracionário arquivou o feito da prestação de contas do Hospital Universitário Lauro Wanderley. A prestação é de importância oriunda de penas pecuniárias, liberadas pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital, para aquisição de cadeiras para atendimento ambulatorial de pacientes. O relator do processo também foi o Desembargador Oswaldo Trigueiro.

Ainda durante a sessão, os desembargadores aprovaram as Resoluções nºs 04 e 05/2022, ad referendum do Conselho da Magistratura, que instituíram a atuação do Gabinete Virtual no Acervo “B” da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no período de 1º a 30 de abril. O Desembargador Saulo Benevides foi o relator dos feitos.

Já os processos que tratam das solicitações de pagamentos de honorários periciais foram deferidos. Os feitos julgados, na ocasião, são da relatoria dos Desembargadores Oswaldo Trigueiro.

Por Marcus Vinícius

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