Conselho da Magistratura aprova Resolução que adota trabalho compartilhado no 1º Grau nos processos do PJe
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, na sessão desta sexta-feira (9), a Resolução que dispõe sobre a adoção, nos processos que tramitam na plataforma PJe, de sistema de trabalho com compartilhamento de atividades junto aos cartórios judiciais no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário estadual. O presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, autor da Resolução, levou em consideração a expansão do projeto digitaliza e a necessidade de instituir uma visão de eficiência gerencial tanto nos setores administrativos como nas unidades jurisdicionais, na busca pela celeridade e efetividade do processo.
“A implantação do processo judicial eletrônico acarreta uma mudança na rotina de trabalho do Poder Judiciário, diminuindo, consideravelmente, a quantidade de processos represados no cartório e aumentando, sobremaneira, o número de feitos conclusos para os magistrados, exigindo do servidor, uma mudança de perfil para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e da força de trabalho”, ressaltou Márcio Murilo.
A Resolução confere aos analistas judiciários, em exercício nos cartórios judiciais de 1º Grau, a atribuição do lançamento de minutas jurisdicionais de baixa complexidade, que compreendem aquelas cuja elaboração não dependa de pesquisa doutrinária ou jurisprudencial, demandando, apenas, a aplicação de minutas padronizadas previamente aprovadas pelo magistrado. Estas ficarão com acesso limitado ao Gabinete do Juízo.
Ainda de acordo com o texto, a critério do magistrado, as atribuições do analista poderão ser aplicadas aos técnicos judiciários, nos termos do artigo 269, inciso IV, da Lei Complementar nº 96/2010 (Loje- Lei de Organização e Divisão Judiciárias).
O artigo 2º dispõe, que no caso de cartório unificado que execute atividades para mais de um juiz, a padronização das minutas de despachos, decisões e sentenças de baixa complexidade deve ser aprovada em portaria conjunta. “Não havendo consenso, o cartório unificado adotará a padronização estabelecida pela maioria dos magistrados atendidos. Mas, o juiz que discordar dos padrões estipulados deverá encarregar sua própria assessoria para a elaboração das minutas”, explicou Márcio Murilo.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo parabenizou o presidente do TJPB pela iniciativa e foi companhado pelos desembargadores João Benedito, Arnóbio Alves e Maria das Graças Morais Guedes.











