Conselho da Magistratura decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara de Pombal
Ao determinar o Regime de Jurisdição Conjunta, o desembargador atendeu solicitação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Paraíba, que apresentou calendário de mutirões e inspeções ao Conselho da Magistratura. A Resolução também pretende atender as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão.
De acordo com a Resolução, o esforço concentrado ocorrerá durante 30 dias, a partir desta quinta-feira (16), podendo ser prorrogado por mais 30, se necessário. Os trabalhos serão coordenados pela juíza Lilian Cananéa. A magistrada terá jurisdição plena, sendo responsável pela organização das atividades, ficando autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos, sem prejuízo do exercício da jurisdição pelo juiz titular.
O Regime será desenvolvido no Fórum da Comarca de Pombal, bem como na Penitenciária e na Cadeia Pública, de segunda-feira a sexta-feira, para analisar os processos de Execução Penal, objetivando a concessão dos benefícios carcerários e, ainda, verificar os prontuários dos apenados, com a realização de audiências nas penitenciárias, caso necessário, além de outras iniciativas inerentes à matéria.
Ainda de acordo com a determinação do presidente do Conselho da Magistratura, o juiz titular da unidade judiciária deverá disponibilizar os processos em trâmite para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta.
Para que os trabalhos sejam realizados, caberá às Diretorias de Tecnologia da Informação e Administrativa adotarem as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados pelos envolvidos no esforço concentrado.
Já a Diretoria do Fórum da Comarca de Pombal disponibilizará espaço físico, material de expediente e demais estruturas necessárias para o funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta.
Ao final dos trabalhos, a juíza-coordenadora deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades ao Conselho da Magistratura.
Por Eloise Elane