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Publicado em: 23/08/2018 - 12h12 Atualizado em: 23/08/2018 - 16h20

 Corregedoria de Justiça realiza correição em São José de Piranhas dentro do cronograma de atividades

As correições são atividades de rotina da Corregedoria que tem a função de fiscalizar a distribuição da Justiça

Visando corrigir possíveis irregularidades, reparar alguma falha, equívoco ou defeito, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, durante esta semana, no período de 20 a 24, realiza correição na Comarca de São José de Piranhas, localizada no Alto Sertão, distante 503 Km de João Pessoa. O corregedor está acompanhado dos juízes-corregedores e da equipe de fiscalização do Órgão Correicional. 

Segundo informou o assessor da Corregedoria, Sandrius de Gama Carvalho, os trabalhos se encontram em pleno andamento, e já foram analisados cerca de 1.000 processos, de um total de 2.116 físicos e 1.239 eletrônicos. Responde pela unidade judiciária de 1ª Entrância o juiz Hermerson Alves Nogueira. 


O assessor informou que em relação à correição nos Cartórios do Extrajudicial, alguns já foram analisados, a exemplo dos 1° Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis e 2° Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São José de Piranhas; e o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município Carrapateira, termo judicial da Comarca de São José de Piranhas, restando, ainda, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede. Também foi realizada correição extraordinária no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São José da Lagoa Tapada, termo judicial da Comarca de Sousa. 

Durante os trabalhos de correição, estão sendo verificados aspectos gerais e específicos das serventias extrajudiciárias, a exemplo das instalações físicas dos imóveis, se são adequadas para funcionar como sede, se dispõem de um bom estado de conservação e higiene; se são devidamente sinalizadas, proporcionando um bom atendimento aos usuários, com proteção à saúde e segurança dos mesmos, se o imóvel se encontra localizado em áreas sujeitas à ocorrência de alagamentos, incêndio, umidade e infiltrações; e se o imóvel no qual funciona a serventia oferece acessibilidade às pessoas com deficiência, lactantes, grávidas e idosos.

É observado, também, se o notário ou oficial do registro titular ou interino efetiva a guarda e manutenção dos livros e documentos do acervo da serventia com segurança, conforme disposto no artigo 3º da Lei n.º 8.935/94; se há cópias de segurança do acervo; se o horário de funcionamento das serventias extrajudiciais obedece ao disposto no artigo 28 do Código de Normas do Extrajudicial (CNE);  bem como, se os tributos e encargos são oportunamente recolhidos, impondo-se a apresentação de certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; se os valores pertencentes ao FEPJ e FARPEN estão sendo repassados regularmente, dentre outras obrigações.

A correição geral ordinária é atribuição do corregedor-geral de Justiça, prevista no inciso IV do artigo 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, cujo início é anunciado mediante publicação de edital, com prazo de três dias, afixado na sede da comarca, publicado no Diário da Justiça eletrônico e, pela imprensa, onde houver, anunciando dia e hora da audiência geral de abertura, à qual deverão comparecer todos os servidores da Justiça a ela sujeitos. A OAB também é comunicada, sendo que através de ofício. Enquanto durar a correição, os que se sentirem agravados apresentarão as suas reclamações.

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