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Publicado em: 15/10/2013 - 21h38 Atualizado em: 16/10/2013 - 13h29

Curso sobre processos de precatórios capacita servidores do TJPB e de Varas da fazenda Pública

Um treinamento sobre sistema e regimes para pagamento de precatórios foi realizado nesta terça-feira (15), destinado a servidores da Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba, chefes de cartórios das Varas da Fazenda Pública da Capital, além dos contadores judiciais. A capacitação ocorreu no quatro andar do prédio do Anexo administrativo “Desembargador Archimedes Souto Maior”.

O curso foi ministrado pelo servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Clóvis Nunes, e oferece uma atualização sobre precatórios, além dos seguintes assuntos: Regimes Especiais de Pagamentos de Precatórios; Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Emenda Constitucional Nº 62/2009; Requisições de Pequeno Valor, Modificações implementadas pelas ADI 4357 e 4425; índices de cor5reção monetária e período de incidência de juros moratórios na atualização dos débitos judiciais.

Participaram da capacitação cerca de 25 pessoas, entre servidores e juízes, que posteriormente, repassarão as informações, por meio da Gerência de Capacitação, mediante treinamentos específicos.

De acordo com o juiz-auxiliar da Presidência responsável pela pasta de Precatórios do TJPB, Carlos Eduardo Leite Lisboa, o Setor tem recebido uma atenção especial da atual gestão do Tribunal. A organização e a implementação de conhecimentos trazidos de outros tribunais são ações que vem sendo executadas.

Para o magistrado, o programa vai oferecer maior precisão no acompanhamento dos precatórios. “O sistema vai cadastrar todos os precatórios e trazer o cálculo dos débitos automaticamente, facilitando o gerenciamento deste estoque e das modificações, como direito de preferência e requerimentos que a parte informar. Haverá um controle com maior efetividade”, afirmou Carlos Eduardo.

Precatórios – Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial.

Gecom - Gabriela Parente

 

 

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