Decisão da Primeira Câmara Cível do TJPB é destaque no portal Lex Magister
Especializado em publicações jurídicas, o portal Lex Magister postou, nesta quarta-feira (5), matéria produzida pela Diretoria de Comunicação Institucional do TJPB sobre decisão tomada pelos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão dessa terça-feira (4). Na ocasião, o Órgão Fracionário condenou a Prefeitura Municipal de Campina Grande ao pagamento de R$ 300 mil, a título de danos morais, pela omissão médica em hospital da municipalidade, fato que gerou o falecimento de um bebê em virtude da demora no atendimento adequado.
Com essa decisão, o Colegiado deu provimento ao apelo interposto pelos pais do recém-nascido, devendo a quantia da indenização ser rateada, igualmente, entre os genitores. A Apelação Cível nº 0018301-17.2013.815.0011, teve a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Leandro dos Santos, presidente do Órgão Fracionário, e José Ricardo Porto.
No recurso, a defesa fez oito alegações, dentre elas: que a ação foi promovida em decorrência de erro médico no atendimento prestado à gestante, levando a óbito o recém-nascido; a uma sucessão de erros, cujo parto só foi realizado 11 dias após a data provável estimada para sua ocorrência; a conduta omissa do Município, ao postegar a intervenção cirúrgica; que não procede a alegação de que a morte do recém-nascido se dera em decorrência de 'vaginose bacteriana'.
A Prefeitura aduziu, nas contrarrazões, que a prova contida nos autos descarta a existência de imperícia. Salientou, ainda, que em nenhum documento se afirmou que era contraindicado o parto normal para o nascimento do concepto no momento da baixa hospitalar, não estando formalmente indicada a realização de cesariana e que a própria mãe afirmara, em seu depoimento, que durante a gestação nenhum médico teria relatado que o parto seria por cesariana. Dentre outros argumentos, o Município afirmou inexistir negligência ou imprudência. Por fim, alegou culpa exclusiva da vítima, pugnando pela manutenção da sentença de 1º Grau.
Para o relator, uma vez comprovado no processo que o Instituto citado deixou de prestar o serviço adequado, resta caracterizado o nexo casual entre a conduta negligente e imprudente da equipe multidisciplinar de plantão do hospital e a morte do bebê, aptos a ensejar a compensação via indenizatória.
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