Conteúdo Principal
Publicado em: 12/06/2018 - 11h36 Atualizado em: 12/06/2018 - 13h50 Tags: Infância e Juventude

Decisão de juiz da Paraíba que autorizou transfusão de sangue vai ao ar no programa A Voz do Brasil

O programa ‘A Voz do Brasil’, produzido pela Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, levou ao ar, na noite dessa segunda-feira (11), reportagem sobre a decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto. No último dia 6, o magistrado autorizou uma transfusão de sangue numa criança contra a vontade dos pais, que alegaram convicções religiosas (serem Testemunhas de Jeová) para não permitir o procedimento.

“Se não há vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. Ainda mais quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade. Neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro”, enfatizou o magistrado ao decidir que, embora as questões religiosas devam ser respeitadas, tal regra deve ser excepcionada quando se coloca em confronto com o direito à vida.

Na sentença, o juiz Adhailton Lacet faz referência ao Código de Ética Profissional do médico, que o proíbe de efetuar qualquer procedimento sem o esclarecimento prévio do paciente ou de seu responsável legal. “Entretanto, essa regra admite exceção quando o paciente se encontra em iminente risco de morte, como é a hipótese dos autos”, explicou.

A reportagem começa a partir do minuto 3’:13’’. Para ouvir o áudio, clique no link abaixo: http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/programacao!listarAudioRelacionado.action?menuSistema=&entity.id=126646#

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711