Decisões do TJPB repercutem no site Lex Magister
O site jurídico Lex Magister divulgou três matérias produzidas pela Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba. Uma das notícias se refere a uma decisão da Primeira Câmara Cível que determina que a Unimed custeie, de forma contínua e por tempo indeterminado, tratamento multidisciplinar a Autista. As reportagens foram publicadas na quinta-feira (18) passada.
O caso envolve uma paciente portadora de Transtorno do Espectro Autista – TEA, necessitando, com urgência, de tratamento multidisciplinar, a ser prestado por psicólogo, auxiliar terapêutico, fonoaudiólogo (com especialização em ABA), psicopedagogia com especialidade em ABA e psicomotrocidade, fisioterapia com especialidade no conceito Bobath e terapeuta ocupacional com integração sensorial e neurorreabilitação ABA.
“É preciso salientar que o Autismo, até o presente momento científico, não tem cura, e o tratamento deve ser constante para propiciar a evolução contínua do paciente. Assim, as avaliações em ABA devem ser frequentes e servem de bússola para que as intervenções possam ter alta qualidade”, ressaltou o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto.
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A outra decisão da Primeira Câmara Cível que foi destaque no Lex Magister envolve o ex-prefeito de Bayeux Jota Júnior, já falecido. A matéria informa que o espólio dele foi condenado a ressarcir R$ 10 mil ao erário.
De acordo com os autos, Jota Júnior teria praticado atos de improbidade administrativa por ter pago o aluguel de um imóvel, que não teve nenhuma utilidade para a administração municipal.
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Também teve repercussão no site Lex Magister a decisão que condenou a prefeitura de João Pessoa e o proprietário de um imóvel a pagarem indenização a um casal que caiu em fossa séptica.
O fato ocorreu em maio de 2012, na Avenida Cruz das Armas. Na época, o casal seguia numa motocicleta, quando começou a chover. Pararam em frente ao imóvel pertencente ao espólio de Marcelo Pereira Neves, ocasião em que a calçada cedeu e ambos caíram numa fossa séptica.
Julgando o caso, a Terceira Câmara Cível condenou a prefeitura e o espólio a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais.
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