Demissão de servidora do município de Campina Grande é mantida em decisão da 4ª Câmara Cível
Para o relator da matéria, desembargador Fred Coutinho, o processo que culminou na demissão da funcionária seguiu os trâmites legais, com instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), conforme previsto no Estatuto de Servidores do Município de Campina Grande (Lei nº 20378/92). Ele argumentou que a nulidade do ato só teria procedência se os preceitos constitucionais não tivessem sido observados.
De acordo com o processo, a servidora ingressou nos quadros da Edilidade em 1988, no cargo de auxiliar de Cultura, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura. Em dezembro de 2008, um memorando subscrito pela diretora da Escola Municipal Roberto Simões foi enviado à Secretaria de Educação, com a solicitação ilícita de horas extras, feita por Tereza - fato que ensejou instauração do PAD pela Procuradoria Geral do município e seguinte demissão.
Além disso, os autos apontam que houve confissão da própria servidora acerca da falsificação documental e recebimento indevido de verbas no valor de R$ 189 reais.
Gecom - Gabriela Parente