Diretoria de Gestão de Pessoas lança informativo ‘Você sabia?’ esclarecendo dúvidas sobre Imposto de Renda
A Diretoria de Gestão de Pessoas lançou informativo 'Você Sabia' para auxiliar servidores e magistrados a regularizarem, junto ao cadastro de Recursos Humanos, as questões relativas às declarações do Imposto de Renda. De acordo com a Diretoria, vários colaboradores estão com pendências no que diz respeito a apresentação da Declaração Anual ou da Autorização de Acesso à Declaração de Bens e Rendas junto à Receita Federal. O prazo para as correções é o dia 10 de setembro e as orientações foram enviadas via Malote Digital.
Orientando com base na Recomendação nº 10/2013 do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Ato nº 58/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Diretoria informa que cada agente pode acessar o Sistema de Recursos na Intranet do TJPB. Em seguida, clicar em 'Imposto de Renda' e verificar se os arquivos do IR de 2012 até 2018 estão anexados. Em caso positivo, será necessário atualizar, apenas, em 2019.
“Se a resposta for não, a pessoa deverá anexar, urgentemente, todas as declarações, ou a Autorização de Acesso à Declaração de Bens e Rendas, conforme modelo enviado no Malote. Uma vez inserida a autorização, não haverá mais necessidade de anexar nenhum documento”, explicou o diretor, Einstein Roosevelt. O documento poderá ser preenchido manualmente, desde que com letra legível e, assinado.
A obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e rendas dos agentes públicos está estabelecida nas Leis 8.429/92 e 8.730/93, com indicação das fontes de renda, desde o momento da posse, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.
As autoridades e servidores públicos que devem apresentar são o Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; membros do Congresso Nacional; membros da Magistratura Federal; membros do Ministério Público da União; todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.
De acordo com o § 3º da Lei nº 8.429/1992, “será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
Por Gabriella Guedes




