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Publicado em: 05/07/2019 - 14h01 Tags: Funcionária, Divida

Dono de loja que trancou a funcionária por causa de dívida é condenado a 1 ano e 3 meses de detenção

A Justiça de Catolé do Rocha condenou a uma pena de um ano e três meses de detenção o réu Daelson Soares Diniz, acusado de cárcere privado por ter trancado dentro de sua loja de roupas uma funcionária com o objetivo de cobrar uma dívida. O fato aconteceu no dia nove de novembro de 2016, no município de Jericó. A sentença é do juiz Renato Levi Dantas Jales, da 3ª Vara Mista, nos autos da Ação nº 0000012-92.2017.815.0141.

Consta na denúncia do Ministério Público Estadual, que no momento em que a vítima se dirigiu até a porta do estabelecimento para tentar sair, o proprietário a agrediu, puxando-a pelo braço e empurrando-a para que ela ficasse sentada. Logo em seguida, a funcionária, na intenção de pedir ajuda, pegou o celular, mas foi contida pelo patrão, que puxou a bolsa, pegou o aparelho e o reteve.

Em depoimento, a vítima afirmou que o acusado era seu patrão e teria dito que se não pagasse o débito ele a colocaria para fora de Jericó, além de ter ameaçado-a, afirmando que bateria nela. Esclareceu que pedia para sair da loja, mas era impedida. O acusado, por ocasião do seu interrogatório, negou ter proferido ameaças ou mesmo lesionado a vítima. Em momento posterior, confessou ter dito que a ofendida merecia ser expulsa da cidade, além de tê-la impedido de sair da loja. Negou ainda ter subtraído o celular da vítima.

Na sentença, o juiz afirma que a prova produzida nos autos demonstrou de forma efetiva a ocorrência do cárcere privado praticado pelo réu. “A prova testemunhal confirmou a versão de que Anilene queria sair da loja, mas fora impedida por Daelson, que a pegou pelos pulsos. Além disso, restou incontroversa a narrativa de que o agente trancou a porta da loja, fazendo com que a ofendida ali permanecesse por cerca de 40 minutos”, ressaltou. O réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal, cárcere privado e de ameaça. 

Cabe recurso da decisão.

Por Lenilson Guedes
 

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